quinta-feira, 19 de abril de 2012

Dignidade do anencéfalo

O Supremo Tribunal Federal aprovou no dia 12 de abril a descriminalização do aborto em fetos anencéfalos alegando que não pode existir vida sem atividade cerebral, levando a uma interpretação segundo a qual tais bebês já nascem mortos; além disso, defendendo a suposta dignidade materna, de não querer levar ao fim uma gravidez que resultará em um bebê que talvez sobreviva apenas algumas horas.

Não é razoável justificar tal aborto, afirmando que a dignidade materna será respeitada se desfazendo de seu filho anencéfalo e nem afirmar que estes não estão vivos.

Toda vida é um dom, significa doada por Outro. Não cabe a nenhum de nós o poder de sobre tal vida. Não temos plenos poderes nem sobre a nossa própria vida, quanto menos sobre a de outro indivíduo. A dignidade do feto anencéfalo, que, ao contrário do que dizem, pode sobreviver extra útero, mesmo que brevemente, deve ser respeitada. Tal respeito a um vida não desrespeita em nenhum momento a dignidade da mãe.

Tal argumento contrário à vida, justificado por uma “dignidade” juridicamente inventada parte de um uso redutivo da razão. “Se o feto não será um ser humano saudável que contribuirá para a sociedade, e terá uma vida breve, por que não encurtar ainda mais sua permanência entre nós, realizando um aborto que gerará menos danos psicológicos para a mãe”, pensam alguns. Existe uma lógica nisso, mas a razoabilidade não corresponde à lógica, a lógica é apenas um ideal de coerência. Partindo-se de uma hipótese errada, mesmo utilizando corretamente a lógica, chega-se a uma conclusão errada. É como a matemática. Razão não é igual à lógica! Logo, se parto da hipótese errônea que levar a termo que “a gestação de um anencéfalo vai causar mais danos psicológicos à mãe e irá contra sua dignidade”, não interessa que lógica eu use, vou chegar a uma conclusão errada, não razoável.

O bom uso da razão demanda uma observação da realidade, em todos os seus fatores, inclusive que o feto existe, é uma vida dependente da mãe, mas difere dela, como qualquer feto sem anencefalia. Um ser humano que depende, como todos nós dependemos um dia.

O aborto de um anencéfalo é tão criminoso quanto um aborto de um feto ”normal”, uma vez que são igualmente dependentes da mãe. Ambos têm direito à vida, mesmo que esta vida seja breve.

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